Seja bem Vindo Condutor!

Em virtude da Lei 12971/2014 que entrará em vigor no dia 01 de novembro 11 infrações de trânsito passaram a ter seus valores alterados.
       Ultrapassagens realizadas pela contramão em local proibido e as realizadas pelo acostamento passam a serem consideradas infrações gravíssimas com fator multiplicador cinco, o que equivale dizer que a multa será de R$ 957,70.
          Já para a ultrapassagem forçada, mesmo que em local permitido, a infração deverá ser multiplicada por dez, passando a multa a ser de R$ 1.915,40.
         Já quem participa de rachas, competições e exibições não autorizadas será autuado e o valor da infração passou a ser de R$ 1.915,54 (dez vezes o valor da multa gravíssima).
          Em todos os casos, aplica-se em dobro a multa prevista em caso de reincidência na mesma infração nos últimos 12 meses.
         

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